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O Tribunal Regional Eleitoral manteve a decisão do Juízo da 161ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro da candidatura de José Ananias dos Santos e Felipe Jamur aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Guaratuba.
A impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Progressista teve como fundamento a Lei Complementar n.º 64/1990, em decorrência da desaprovação de contas pela Câmara Municipal a partir do parecer do Tribunal de Contas e a condenação do candidato por ato de improbidade em Ação Civil Pública.
Em relação ao candidato a vice, Felipe Jamur, a cassação se dá pela anulação da convenção que constituiu e nomeou os novos membros do PTN, o que, segundo a Justiça, “contaminou automaticamente a indicação ao cargo de vice-prefeito de Guaratuba pela ausência do preenchimento dos requisitos de elegibilidade”.
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